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REGULAMENTO CAMPANHA DE INCENTIVO VENDAS QUE VALEM PONTOS
A Campanha Vendas que Valem Pontos (“Campanha”) é instituída pela BASF S.A. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no endereço Av. das Nações Unidas, 14.171, 2º andar, 9º andar (conjuntos 901 e 902), 10º andar ao 12º andar e 14º andar ao 17º andar, Torre C Crystal Tower, do Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ sob n. 48.539.407/0001-18, doravante denominada "BASF", de acordo com as regras para o acúmulo de pontos adiante estipuladas, e com os termos, cláusulas e condições a seguir descritos ("Regulamento").
1.1. Este Regulamento considera os termos abaixo descritos, no singular ou plural, escritos em letras maiúsculas, os quais possuem os significados atribuídos a eles abaixo sempre que aparecerem neste documento:
Conecta Incentivos: Programa de incentivo da BASF que permite aos seus participantes (canais de distribuição, parceiros, forças de venda BASF, dentre outros) o acúmulo de Pontos conforme regras estabelecidas em programas/campanhas de titularidade da BASF ou parceiros, para o resgate de produtos, serviços e/ou outros prêmios elegíveis.
Contrato: Contrato de Parceria para Uso da Plataforma Ecossistema Conecta, firmado entre a BASF e os distribuidores do Ecossistema Conecta, para disponibilização de produtos e/ou oferecimento de serviços.
Ecossistema Conecta: plataforma de negócios de titularidade da BASF S.A. que viabiliza a comercialização de insumos e serviços agrícolas através de modelos de negócio diferenciados, proporcionando proposta de valor única aos usuários (dentro e fora da cadeia agro), com atuação nos pilares de marketplace, dados, financeiro, fidelidade e logística; registrada sob o domínio: www.conecta.ag.
Pontos: são unidades de benefícios concedidas pelo Conecta Incentivos aos Participantes diante do cumprimento dos requisitos dispostos nessa Campanha. Após serem acumulados, os Pontos podem ser utilizados para resgate de Prêmios, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conecta Incentivos.
1. ELEGIBILIDADE
1.1. São considerados Participantes da Campanha todos os distribuidores que (i) possuírem uma loja ativa no Ecossistema Conecta; (ii) estejam cadastrados no Conecta Field Code Changed
Incentivos no momento da apuração, bem como aceitarem os Termos e Condições do Conecta Incentivos, em conjunto com este Regulamento; e (iii) indicarem seu representante legal devidamente qualificado, responsável por receber os Pontos e fazer a gestão da Campanha(“Participantes”).
1.2. Somente serão considerados os Participantes que estejam fora do período de carência, conforme Contrato firmado entre a BASF e o Participante.
1.3. É vedada a participação de qualquer outro Participante que não corresponda ao perfil acima citado.
1.4. A participação nesta Campanha é voluntária, sendo uma ferramenta de marketing promocional, a ser ofertada de modo não-habitual e não sujeita a qualquer sanção aos Participantes e/ou aqueles que decidirem não aderir à Campanha.
1.5. A alocação da premiação prevista neste Regulamento deve ser feita de modo integral pelo Participante através de seu representante legalmente constituído, caso o Participante seja uma pessoa jurídica.
1.5.1. É mandatório o envio de documentos societários e instrumento de mandato específico que comprove a outorga de poderes do Participante ao seu representante legal para cadastro na Campanha em nome da respectiva pessoa jurídica representada.
Portanto, é imprescindível a apresentação do Anexo I devidamente preenchido.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1. A Campanha será válida a partir de 01/04/2025 até 30/04/2026 ("Período de Vigência”).
2.2. A Campanha poderá ser prorrogada ou modificada a critério exclusivo da BASF.
2.3. Após o término da Campanha, os Pontos já conquistados pelos Participantes permanecerão disponíveis para utilização, respeitando-se o prazo de validade dos Pontos disposto neste Regulamento.
3. CRITÉRIOS GERAIS DE PREMIAÇÃO
3.1. Com o intuito de fomentar o interesse no Ecossistema Conecta, para fim de gerar crescimento de produtos/serviços disponibilizados na plataforma, assim como trazer visibilidade para o programa Conecta Incentivos, aA Campanha visa premiar, através da concessão de Pontos do Conecta Incentivos, o Participante que realizar a
comercialização de produtos e/ou serviços em sua loja online no Ecossistema Conecta, durante o Período de Vigência (a “Premiação”).
3.2. Para que o Participante faça jus ao recebimento da Premiação, será necessário a contabilização das vendas efetivadas no Ecossistema Conecta pelo Participante durante a vigência da Campanha. A cada R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em vendas acumuladas por categoria de produtos e/ou serviços, conforme indicado na tabela abaixo (“Gatilho”), o Participante terá direito ao recebimento de Pontos, que variam de 250 (duzentos e cinquenta) Pontos a 500 (quinhentos) Pontos por cada Gatilho atingido, respeitado o limite de vendas por categoria conforme tabela abaixo:
Categoria | Gatilho de vendas por categoria (R$) | Premiação em Pontos por Gatilho Atingido | Valor máximo de vendas por categoria para recebimento dos Pontos |
Fertilizante |
R$200.000,00 |
250 |
R$800.000,00 |
Fertilizante foliar/Adjv/Inoc | R$200.000,00 | 500 | R$800.000,00 |
Defensivo | R$200.000,00 | 250 | R$800.000,00 |
Semente | R$200.000,00 | 500 | R$1.000.000,00 |
Semente HF | R$200.000,00 | 500 | R$1.000.000,00 |
Serviços | R$200.000,00 | 500 | R$400.000,00 |
Peças | R$200.000,00 | 500 | R$400.000,00 |
Pneus | R$200.000,00 | 500 | R$400.000,00 |
Ferramentas e Equipamentos | R$200.000,00 | 500 | R$400.000,00 |
Outros | R$200.000,00 | 500 | R$400.000,00 |
Exemplo: Um Participante que realizou vendas em sua loja online totalizando R$600.000,00 (seiscentos mil reais) durante a vigência da Campanha, sendo R$200.000,00 (duzentos mil reais) em Fertilizantes, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em Serviços, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em Sementes.
Assim, ao final da Campanha, o Participante acumulou o total de 1.250 (mil duzentos e cinquenta) Pontos, conforme os Pontos de cada categoria:
• 250 Pontos em Fertilizantes;
• 500 Pontos em Serviços
• 500 Pontos em Sementes.
3.3. As vendas efetuadas por categoria que excederem os limites indicados na tabela, não serão contabilizadas para fins de premiação. Um Participante que atingir R$800.000,00 (oitocentos mil reais) ou mais em vendas de Fertilizantes, por exemplo, receberá o total de 1.000 (um mil) Pontos após o Período de Apuração.
3.4 Para que o Participante tenha direito ao recebimento dos Pontos, assim que sua participação na Campanha for confirmada o Participante receberá um Cupom específico, via e-mail ou WhatsApp, vinculado à Campanha ("Cupom").
3.4.1 Para que a venda realizada pelo Participante seja contabilizada na presente Campanha, os clientes do Participante deverão inserir o Cupom no momento da finalização de cada pedido. É de exclusiva responsabilidade do Participante orientar seus clientes sobre como utilizar o Cupom corretamente para garantir que a transação seja registrada e os Pontos acumulados.
3.4.2 Caso o Participante não compartilhe o Cupom ou não informe corretamente seus clientes sobre a utilização do mesmo, as respectivas vendas não serão contabilizadas e, consequentemente, os Pontos correspondentes não serão atribuídos.
3.5 As vendas identificadas no âmbito desta Campanha não poderão ser consideradas em outras campanhas/programas BASF. Também não serão considerados, para esta Campanha, os produtos/serviços vendidos pelos Participantes no Ecossistema Conecta para outras campanhas/programas BASF.
4. ENDEREÇAMENTO E ALOCAÇÃO DE PONTOS
4.1. Após o recebimento do Ponto, o Participante pode, por sua própria vontade, alocar seus pontos já recebidos para pessoa física que não o seu Representante Legal. Nesse caso, o próprio Participante deverá indicar essa(s) pessoa(s) física(s), que receberá(ão) em contas próprias criadas no Conecta Incentivos quantos Pontos o Participante premiado decidir. Para isto, o Representante Legal do Participante premiado deverá preencher uma lista disponibilizada na plataforma do Conecta Incentivos, contendo: nome, e-mail e CPF da pessoa física indicada, bem como a quantidade de Pontos a serem distribuídos.
4.1.1 Ao preencher a lista descrita no item 4.1, os dados indicados pelo Participante premiado serão compartilhados diretamente com a gestora do Conecta Incentivos. Isto é, os Pontos conquistados pelo Participante premiado poderão ser distribuídos, por sua exclusiva e única decisão e sem qualquer gerência ou interferência da BASF, através do seguinte link: https://incentivo.conectapontos.com/.
4.1.2. O Participante premiado declara neste ato possuir autorização prévia dos titulares dos dados pessoais descritos no item 4.1 para realizar o compartilhamento destes à gestora do Conecta Incentivos. Com estes dados, a gestora do Conecta Incentivos realizará um pré-cadastro no Conecta Incentivos das pessoas indicadas pelo Participante premiado para que o recebedor dos pontos possa utilizá-los.
4.1.3. Caso os Pontos sejam alocados conforme o item 4.1, os Pontos terão validade de 6 (seis) meses contados a partir da atribuição dos Pontos na conta do destinatário final.
5. APURAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. A apuração da Campanha ocorrerá entre 01/05/2026 e 15/05/2026, e será realizada pelo time do Ecossistema Conecta (“Período de Apuração”).
5.2. A utilização dos Pontos acumulados pelos Participantes seguirá as regras estabelecidas nos Termos e Condições de Uso do Conecta Incentivos, que estará disponível em: https://incentivo.conectapontos.com/
5.3. Finalizado o Período de Apuração, o resultado será divulgado aos Participantes por meio de e-mail em até 3 (três) dias úteis, sendo que os Pontos serão creditados na conta dos Participantes em até 60 (sessenta) dias úteis após a divulgação do resultado.
5.4. A concessão dos Pontos será condicionada à quitação integral do Fee referente às vendas realizadas pelo Participante até a data de encerramento da Campanha.
Somente pedidos com faturas efetivamente pagas serão considerados para fins de crédito dos Pontos.
5.5. Cada Ponto disponível para uso pelo Participante possui o prazo de validade de 6 (seis) meses, contados do crédito dos Pontos na conta do Representante Legal do Participante. Após o período aqui descrito, os Pontos serão expirados, sem direito a reembolso.
5.6. Sob nenhuma hipótese a premiação descrita neste regulamento poderá ser substituída por dinheiro ou quaisquer outros bens diferentes dos Pontos atribuídos.
6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. A BASF se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
6.2. O tratamento dos dados pessoais se dará dentro dos limites estabelecidos pela Política de Privacidade do Ecossistema Conecta, disponível para consulta em: https://conecta.ag/politica-de-privacidade, e do Conecta Incentivos, de modo que a BASF se compromete a respeitar as previsões contidas em tais documentos.
6.3. A BASF tratará os dados pessoais no escopo deste Regulamento, respectivamente, para gestão do Ecossistema Conecta e da Campanha, devendo observar todas as obrigações cabíveis.
6.4 Caso o Participante opte por exercer quaisquer dos direitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados referentes a um tratamento de dados pessoais ocorrido no Ecossistema Conecta ou fora do ambiente virtual, deverá o Participante contatar a BASF por intermédio do contato indicado na Política de Privacidade do Ecossistema Conecta: https://conecta.ag/politica-de-privacidade
6.5. A partir dos dados recebidos dos Participantes, a BASF poderá compartilhar determinados dados, pessoais ou não, dos Participantes da Campanha com terceiros envolvidos na gestão do Ecossistema Conecta e da Campanha, com a finalidade de viabilizar a existência da Campanha, fomentar a participação do Participante na Campanha, incentivá-lo a cadastrar produtos, resgatar Pontos e/ou avisá-lo sobre a expiração de Pontos e novas campanhas.
6.6. Com relação ao compartilhamento dos dados dos Participantes com terceiros envolvidos na gestão da Campanha, a BASF deverá se certificar de que tais terceiros adotam todas as medidas de segurança cabíveis e cumprem com as obrigações legais relacionadas à proteção de dados pessoais, bem como não utilizar tais dados pessoais de qualquer forma que possa prejudicar ou causar quaisquer danos aos respectivos titulares dos referidos dados pessoais.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao participar da Campanha, os Participantes concordam em cumprir e aceitar integralmente os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
7.2. A BASF se reserva, a seu exclusivo critério, o direito de, a qualquer tempo, modificar este regulamento, sem necessidade de notificação prévia.
7.3. A BASF decidirá ainda, de forma soberana, sobre qualquer assunto, controvérsia ou não, previsto neste regulamento.
7.4. Esta Campanha tem vigência somente durante os períodos determinados no item 2 deste regulamento, e caberá à BASF decidir sobre sua prorrogação ou não.
7.5. Os participantes devem fornecer informações precisas e completas durante o processo de inscrição ou participação na Campanha. A BASF reserva-se o direito de desqualificar qualquer Participante que forneça informações falsas, enganosas ou que violem este Regulamento.
7.6. Qualquer questionamento, reclamação ou solicitação relacionada à presente Campanha deve ser direcionado à BASF, através do seguinte contato: https://conecta.ag/contato.
7.7. A participação nesta Campanha é aberta somente àqueles que atenderem aos critérios estabelecidos neste Regulamento, sendo que a participação não caracteriza, sob nenhum aspecto e hipótese, vínculo empregatício entre a BASF S.A. e os participantes inscritos ou pessoas por eles indicados para recebimento dos Pontos, seja a que título for.
7.8. Este regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões jurídicas e/ou disputas porventura suscitadas por este regulamento que não puderem ser solucionadas por consenso, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
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1º ADITAMENTO À CAMPANHA DE INCENTIVO VENDAS QUE VALEM PONTOS
A BASF S.A. (“BASF”) na qualidade de titular e gestora, em 01 de abril de 2025, deu início à Campanha “VENDAS QUE VALEM PONTOS” (“Campanha”), que tem como premiar, através da concessão de pontos do Conecta Incentivos, o Participante que realizar a comercialização de produtos e/ou serviços em sua loja online no Ecossistema Conecta.
1. DAS ALTERAÇÕES
1. Por meio do presente Aditivo, a BASF deseja esclarecer que o valor máximo de vendas por categoria, para direito ao recebimento de pontos, está relacionado a cada pedido realizado na loja do Participante no Ecossistema Conecta. Com base nesse entendimento, e visando proporcionar maior clareza aos Participantes, os itens 3.2 e 3.3 da Cláusula 3 “Critérios Gerais de Premiação” do Regulamento da Campanha passará a viger, a partir desta data, com a seguinte redação:
“3. CRITÉRIOS GERAIS DE PREMIAÇÃO
(...)
“Para que o Participante faça jus ao recebimento da Premiação, será necessário a contabilização das vendas efetivadas no Ecossistema Conecta pelo Participante durante a vigência da Campanha. A cada R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em vendas acumuladas por categoria de produtos e/ou serviços, conforme indicado na tabela abaixo (“Gatilho”), o Participante terá direito ao recebimento de Pontos, que variam de 250 (duzentos e cinquenta) Pontos a 500 (quinhentos) Pontos por cada Gatilho atingido, respeitado o limite de vendas por categoria para cada pedido concluído na loja online do Participante, conforme tabela abaixo:
Categoria | Gatilho de vendas por categoria (R$) | Premiação em Pontos por Gatilho atingido | Valor máximo de vendas por pedido para cada categoria, para recebimento dos Pontos |
Fertilizante | R$200.00,00 | 250 | R$800.000,00 |
Fertilizante foliar/Adjv/Inoc | R$200.00,00 | 500 | R$800.000,00 |
Defensivo | R$200.00,00 | 250 | R$800.000,00 |
Semente | R$200.00,00 | 500 | R$1.000.000,00 |
Semente HF | R$200.00,00 | 500 | R$1.000.000,00 |
Serviços | R$200.00,00 | 500 | R$400.000,00 |
Peças | R$200.00,00 | 500 | R$400.000,00 |
Pneus | R$200.00,00 | 500 | R$400.000,00 |
Ferramentas e Equipamentos | R$200.00,00 | 500 | R$400.000,00 |
Outros | R$200.00,00 | 500 | R$400.000,00 |
Exemplo: Um Participante que realizou vendas em sua loja online totalizando R$600.000,00 (seiscentos mil reais) durante a vigência da Campanha, sendo R$200.000,00 (duzentos mil reais) em Fertilizantes, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em Serviços, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em Sementes.
Assim, ao final da Campanha, o Participante acumulou o total de 1.250 (mil duzentos e cinquenta) Pontos, conforme os Pontos de cada categoria:
• 250 Pontos em Fertilizantes;
• 500 Pontos em Serviços;
• 500 Pontos em Sementes.
3.3. As vendas que ultrapassarem os limites estabelecidos na tabela para cada categoria não serão contabilizadas para fins de premiação. Por exemplo, um Participante que alcançar R$800.000,00 (oitocentos mil reais) ou mais em vendas de fertilizantes em um determinado pedido acumulará um total de 1.000 (mil) Pontos (250 Pontos multiplicados por 4) para esse pedido específico.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Regulamento que não forem objeto de alteração deste instrumento, o qual passa a fazer parte integrante da
Campanha.