TERMOS E CONDIÇOES DO PROGRAMA CONECTA PONTOS

 

Bem-vindo ao Programa de Fidelidade Conecta Pontos!

 

A seguir serão apresentados os Termos e Condições aplicáveis à participação no Programa de Fidelidade Conecta Pontos, oferecido pela BASF S.A. (“BASF”), sociedade anônima com sede no Estado de São Paulo, cidade de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 14.171, 2º andar, 9º andar (conjuntos 901 e 902), 10º andar ao 12º andar e 14º andar ao 17º andar, Torre C Crystal Tower, do Condomínio Corporate Towers, Morumbi, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF nº 48.539.407/0001-18, por meio da Plataforma Conecta – www.conecta.ag.

 

O Conecta Pontos é um programa de relacionamento da BASF S.A. (o “Programa” ou “Programa de Fidelidade Conecta”) gerenciado através da plataforma Ecossistema Conecta (“Ecossistema Conecta”) e que permite aos seus participantes o acúmulo de pontos a cada compra de produtos e/ou contratação de serviços realizadas no Ecossistema Conecta para resgate de produtos, serviços e/ou outros prêmios a serem determinados pela BASF (“Prêmios”).

 

O Programa de Fidelidade Conecta está vinculado a outros programas de relacionamento (“Programas de Relacionamento”) disponibilizados no Ecossistema Conecta pela BASF ou parceiros, sendo que o Participante deverá aderir às condições e regras específicas do regulamento de cada Programa de Relacionamento, mediante aceite específico no Ecossistema Conecta.

 

Ao se cadastrar no Programa, o usuário declara compreender e aceitar integralmente os termos e condições contidos neste documento (“Termos e Condições”).

 

  1. Participantes

1.1 São considerados participantes do Programa de Fidelidade Conecta todos os usuários do Ecossistema Conecta, pessoas físicas, que adquirirem produtos e/ou contratarem serviços elegíveis e/ou disponibilizados no Ecossistema Conecta, bem como aceitarem os presentes Termos e Condições, em conjunto com o regulamento do respectivo Programa de Relacionamento (“Participante”).

1.2 É vedada a participação de qualquer outro cliente que não corresponda aos perfis acima citados.

1.3 A participação neste Programa é voluntária, sendo uma ferramenta de marketing promocional, a ser ofertada de modo não-habitual e não sujeitando os seus Participantes e/ou aqueles que decidirem não aderir ao Programa, a qualquer sanção.

1.4 Os Participantes devem ser maiores de 18 (dezoito) anos e legalmente capazes para participar desta iniciativa.

 

  1. Inscrição/cadastro do Participante

2.1 Para participar do Programa, os Participantes deverão estar cadastrados no marketplace do Ecossistema Conecta, através do link https://conecta.ag/customer/account/create, e manifestar a sua concordância com os presentes Termos e Condições, bem como os demais termos e políticas do Ecossistema Conecta e o regulamento do Programa de Relacionamento que queira participar.

2.1.1 Caso o Participante já esteja cadastrado no marketplace do Ecossistema Conecta quando o Programa for lançado, o Participante receberá uma notificação do Ecossistema Conecta, convidando-o a participar do Programa através do aceite dos Termos e Condições do Programa de Fidelidade Conecta.

2.2. No momento do cadastro, cada Participante precisará informar o seu número de inscrição no CPF, bem como todos os seus dados pessoais de contato, tais como celular e e-mail.

2.3. Os dados fornecidos pelo Participante não poderão ser utilizados em duplicidade em outro cadastro, ou seja, cada cadastro será único na base geral do Programa.

 

  1. Período do Programa de Fidelidade Conecta

3.1 O Programa será válido por prazo indeterminado, podendo a BASF S.A., a seu exclusivo critério, encerrar a sua vigência a qualquer momento.

 

  1. Mecânica e regras de movimentações dos pontos

4.1 Os produtos e serviços elegíveis para troca de pontos, no âmbito do presente Programa, poderão ser disponibilizados tanto no Ecossistema Conecta (https://conecta.ag/), como de forma offline, desde que estejam devidamente descritos/listados no regulamento de um Programa de Relacionamento que o Participante seja inscrito, sendo que cada compra de tais produtos ou contratação de tais serviços gerará pontos aos Participantes (“Pontos”).

4.2 As regras de equivalência/distribuição de Pontos aplicáveis a cada produto/serviço estarão especificadas no regulamento próprio de cada Programa de Relacionamento. 

4.3. O Participante poderá aderir a mais de um Programa de Relacionamento disponibilizado no Ecossistema Conecta caso atenda aos critérios de elegibilidade, e seus Pontos acumulados serão somados e disponibilizados em sua conta cadastrada no Programa de Fidelidade Conecta.

4.4. O Participante está ciente que todos os seus Pontos, independente do Programa de Relacionamento em que ele estiver inscrito, estarão acumulados em uma única conta corrente. Dessa forma, qualquer movimentação de Pontos relacionada à regra de algum Programa de Relacionamento (como saldo negativo, por exemplo) será refletida nessa conta única.

4.5. Os Pontos do Programa serão creditados ao Participante em até 35 (trinta e cinco) dias após a confirmação da compra/contratação de serviços e somente estarão liberados para movimentações após esse período.

4.6 Os Pontos poderão ser utilizados pelo Participante pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da sua disponibilização, sendo que, decorrido tal prazo, os Pontos serão automaticamente expirados e não poderão mais ser resgatados.

4.7. O saldo de Pontos, assim como as movimentações de Pontos poderão ser consultados pelo Participante sempre que desejar, na página oficial do Programa: https://conecta.ag/.

 4.8. Os Pontos acumulados poderão ser trocados por Prêmios, mediante solicitação do Participante, através do catálogo de Prêmios disponível em: https://conecta.webpremios.digital/.

4.8.1. O Participante, ao resgatar o Prêmio, poderá optar pelo pagamento integral em Pontos, ou conciliar seus Pontos com o pagamento via cartão de crédito.

4.8.1.1. O pagamento com Pontos + cartão de crédito só será elegível desde que o Participante tenha o saldo de Pontos de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do Prêmio.

4.9. Quando o valor do Prêmio for inferior ao valor do saldo de Pontos do Participante, o saldo remanescente permanecerá disponível na conta do Participante para ser utilizado em outra operação.

4.10. O resgate dos Prêmios se dará de acordo com a disponibilidade de estoque de cada fornecedor no momento do fechamento do pedido, e de acordo com a respectiva região.

4.11. Os Pontos acumulados não serão em hipótese alguma convertidos em dinheiro ou outro meio de pagamento que não o previsto neste instrumento.

4.12. Do saldo de Pontos será deduzido não só o valor do Prêmio resgatado, como também o valor do seu respectivo frete.

4.13. Caso o Participante opte por resgatar mais de um Prêmio disponível no catálogo, ainda que em parceiros diferentes, o fechamento do resgate poderá ser finalizado no mesmo pedido, em um carrinho único. Os fretes e prazos de entrega, todavia, serão calculados por cada um dos fornecedores e serão incluídos individualmente no pedido. Esta função de finalização única de resgate não estará disponível para todos os pedidos, pois depende da disponibilidade técnica de cada um dos fornecedores dos Prêmios.

4.13.1. O cancelamento de um pedido de resgate de Prêmio incluído no carrinho único não implicará no cancelamento dos demais resgates solicitados.

4.14. Após a solicitação do resgate de Pontos pelo Participante, a BASF, por si ou por meio de terceiros por ela autorizados, poderá entrar em contato com o Participante via telefone, SMS, e-mail, ou qualquer outro meio para confirmar o pedido realizado.

4.15. Na hipótese de falsificação, fraude, inadimplência no pagamento ou do cancelamento da compra/contratação de serviços efetuada no Ecossistema Conecta, o Participante terá automaticamente cancelados todos os seus Pontos.

4.16. A BASF se reserva no direito de, a seu exclusivo critério, invalidar os Pontos acumulados indevidamente pelo Participante.

 

  1. Central de Atendimento aos Participantes

 5.1. Caso os Participantes possuam quaisquer dúvidas acerca do funcionamento do Programa, bem como queiram realizar solicitações/reclamações referente ao Programa, os Participantes deverão acessar a página da Central de Atendimento do Ecossistema Conecta(https://conecta.ag/contato), a fim de que sua solicitação possa ser registrada através de formulário apropriado. Assim que o formulário for devidamente preenchido e enviado pelo Participante, a solicitação será verificada pela BASF.

 

 

  1. Entrega dos Prêmios resgatados com Pontos

 

6.1. Os Prêmios resgatados com os Pontos dos Participantes serão entregues dentro do prazo indicado no momento da solicitação de resgate.

6.2. Caso a entrega do Prêmio não possa ser realizada em razão de divergência no endereço de entrega informado pelo Participante em seu cadastro, o resgate poderá ser cancelado, sendo os respectivos Pontos estornados na conta do Participante.

6.2.1. Ocorrendo a hipótese da Cláusula 6.2, será respeitado o prazo de validade original dos Pontos para fins de novos resgates.

6.3. Caso o Participante solicite o cancelamento do resgate do Prêmio por quaisquer motivos e o Prêmio já tenha sido efetivamente entregue no endereço por ele indicado, os Pontos referentes ao Prêmio recebido serão debitados da conta do Participante normalmente.

6.4. Em caso de quaisquer reclamações acerca da entrega do Prêmio ou de eventual defeito no Prêmio recebido, o Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Ecossistema Conecta, conforme cláusula 5 destes Termos e Condições, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento do Prêmio.

6.4.1.A solicitação referente à reclamação do Participante será analisada no prazo de até 3 (três) dias úteis.

6.4.2. Se comprovada a existência de defeito no Prêmio recebido, o Participante poderá trocá-lo por um do mesmo modelo, em perfeitas condições, ou requerer o estorno dos Pontos resgatados.

6.5. Caso não seja obtido sucesso na entrega dos Prêmios após 03 (três) tentativas, por erro nas informações cadastrais fornecidas pelos Participantes, ou por não haver ninguém no endereço indicado para o recebimento do Prêmio, os Pontos referentes ao Prêmio resgatado serão estornados na conta do Participante, e o Participante será comunicado no endereço de e-mail informado na ocasião do cadastro do Programa.

 

  1. Proteção de Dados

7.1. A BASF se compromete a tratar as informações coletadas em razão de seu cadastro no Programa e classificadas legalmente como dados pessoais, em observância à legislação aplicável inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

7.2. Os Participantes estão cientes de que BASF poderá armazenar, em banco de dados próprio, suas informações cadastrais, saldo e extrato de Pontos do Programa, dados transacionais das notas fiscais, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos Participantes e para ofertar benefícios e produtos e/ou serviços relacionados ao Programa.

7.3. Os Participantes estão cientes de que a BASF poderá utilizar seus dados pessoais, fornecidos durante o cadastro no Programa, para realizar buscas em diretórios públicos, cuja finalidade consiste em promover uma melhor experiência e interação com os Participantes do Programa, respeitando-se os limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

7.4. Durante a execução do Programa, dados pessoais dos Participantes poderão ser compartilhados com parceiros de negócios da BASF, os quais estarão contratualmente obrigados a manter a confidencialidade de tais informações, bem como a respeitarem os parâmetros definidos pela LGPD.

7.5. Com relação ao compartilhamento dos dados dos Participantes com terceiros envolvidos na gestão do Programa, a BASF deverá se certificar de que tais terceiros adotam todas as medidas de segurança cabíveis e cumprem com as obrigações legais relacionadas à proteção de dados pessoais, bem como não utilizar tais dados pessoais de qualquer forma que possa prejudicar ou causar quaisquer danos aos respectivos titulares de referidos.

7.6. A BASF poderá, ainda, compartilhar dados pessoais de sua titularidade com parceiros responsáveis pelos Programas de Relacionamento, para a operacionalização de todos os benefícios inerentes ao Programa de Fidelidade Conecta, caso o Participante tenha expressamente aceitado o Regulamento e Condições dos Programas de Relacionamento.

7.7. Cumpre salientar, no entanto, que a BASF não se responsabiliza pela utilização de dados pessoais pelos parceiros do Ecossistema Conecta para gestão dos Programas de Relacionamento que sejam de titularidade desses terceiros, bem como para outras finalidades que julgar necessárias. Neste sentido, danos causados em razão do uso de seus dados pessoais, serão de inteira responsabilidade do parceiro que der causa ao dano. 

7.8. Dessa forma, caso o Participante identifique ou suspeite de algum tratamento ilícito ou inadequado de dados pessoais coletados por um parceiro por intermédio do Ecossistema Conecta, deverá comunicar o fato diretamente à BASF via e-mail data-protection.br@basf.com para que esta avalie o caso.

7.9. A partir dos dados recebidos dos Participantes, a BASF poderá, a seu exclusivo critério, utilizar determinados dados, pessoais ou não, dos Participantes do Programa, em ambiente interno BASF, com a finalidade de viabilizar a existência do Programa, bem como para finalidades que consistem em: geração de demandas, análise e inteligência de mercado, envio de comunicações, e-mail marketing e elaboração de relatórios.

7.10. A coleta e uso dos dados pessoais está regulada pela política de privacidade disponível em: https://conecta.ag/politica-de-privacidade.

 

  1. Considerações Finais

8.1. Somente serão consideradas válidas, para fins de apuração de Pontos no Programa, as compras que o Participante realizar no Ecossistema Conecta após o aceite aos presentes Termos e Condições.

8.2. A BASF se reserva, a seu exclusivo critério, o direito de, a qualquer tempo, modificar estes Termos e Condições, sem necessidade de notificação/aprovação prévia.

8.3. A participação no Programa poderá ser atribuída aos usuários do Ecossistema Conecta elegíveis, de acordo com os critérios estabelecidos por estes Termos e Condições, sendo que a participação não caracteriza, sob nenhum aspecto e hipótese, vínculo empregatício entre a BASF e os Participantes inscritos, seja a que título for.

8.4. A BASF reserva-se ao direito de cancelar o cadastro do Participante no Programa nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie, sem aviso prévio ao Participante, e ainda anular o saldo de Pontos do Participante.

8.5. A BASF reserva-se ao direito de a qualquer momento encerrar o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao Participante a distribuição de Pontos durante este período e a troca dos Pontos acumulados.

8.6. Os dados fornecidos pelo Participante para adesão ao Programa serão mantidos em sigilo e integrarão o banco de dados do Ecossistema Conecta, autorizando o Participante, contudo, que tais dados sejam compartilhados com parceiros que eventualmente venham a integrar o Programa.

8.7. É expressamente vedado ao Participante a comercialização ou qualquer tipo de cessão, ainda que gratuitamente, de seus Pontos a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da BASF.

8.8. O Participante se obriga, neste ato, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada às suas atividades, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do Programa, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas, danos, lucros cessantes e demais cominações legais. As obrigações ora assumidas subsistirão ao término deste Programa, por qualquer motivo, pelo prazo de 10 (dez) anos.