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REGULAMENTO DA CAMPANHA DIRETO AO PONTO
A Campanha Direto ao Ponto (“Campanha”) é instituída pela BASF S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no endereço Av. das Nações Unidas, 14.171, 2º andar, 9º andar (conjuntos 901 e 902), 10º andar ao 12º andar e 14º andar ao 17º andar, Torre C Crystal Tower, do Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ sob n. 48.539.407/0001-18, doravante denominada "BASF", de acordo com as regras para o acúmulo de pontos adiante estipuladas, e com os termos, cláusulas e condições a seguir descritos ("Regulamento").
1.1. Este Regulamento considera os termos abaixo descritos, no singular ou plural, escritos em letras maiúsculas, os quais possuem os significados atribuídos a eles abaixo
sempre que aparecerem neste documento:
Conecta Pontos: Programa de relacionamento da BASF S.A. gerenciado através da plataforma Ecossistema Conecta, e que permite aos seus participantes o acúmulo de Pontos conforme regras estabelecidas em programas/campanhas integrantes do Ecossistema Conecta, para o resgate de produtos, serviços e/ou outros prêmios elegíveis (“Prêmios”).
Ecossistema Conecta: plataforma de negócios de titularidade da BASF S.A. que viabiliza a comercialização de insumos e serviços agrícolas através de modelos de negócio diferenciados, proporcionando proposta de valor única aos usuários (dentro e fora da cadeia agro), com atuação nos pilares de marketplace, dados, financeiro, fidelidade e logística; registrada sob o domínio: www.conecta.ag.
Participante: Todos aqueles que se cadastram no Ecossistema Conecta e atendem aos critérios estabelecidos neste Regulamento podem ser considerados Participantes desta
Campanha.
Pontos: são unidades de benefícios concedidas pelo Conecta Pontos aos Participantes. Após serem acumulados, os Pontos podem ser utilizados para resgate de Prêmios,
diante do cumprimento dos requisitos dispostos nessa campanha e de acordo com as regras estabelecidas pelo Conecta Pontos
1. ELEGIBILIDADE
1.1. São considerados participantes da Campanha todos aqueles que, cumulativamente:
(i) estejam com cadastro ativo no Ecossistema Conecta; (ii) adquirirem quaisquer produtos e/ou contratarem serviços elegíveis disponibilizados no Ecossistema Conecta, conforme condições dispostas no presente Regulamento; e (iii) aceitarem os Termos e Condições do Conecta Pontos, conjuntamente com este Regulamento.
1.2 Somente serão considerados elegíveis para a conversão de pontos os pedidos que tenham sido devidamente faturados e/ou cuja entrega tenha sido confirmada junto ao respectivo distribuidor no Ecossistema Conecta.
1.3. É vedada a participação de qualquer outro Participante que não corresponda ao perfil acima citado.
1.4. A participação nesta Campanha é voluntária, sendo uma ferramenta de marketing promocional, a ser ofertada de modo não-habitual e não sujeita a qualquer sanção aos Participantes e/ou aqueles que decidirem não aderir à Campanha.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1. A Campanha estará vigente de acordo com o calendário do ano-safra 2025/2026, iniciando-se em 01 de abril de 2025 e encerrando-se em 30 de abril de 2026, ou até durarem os estoques de Pontos previstos para concessão, o que ocorrer primeiro.
2.2. A vigência da Campanha poderá ser prorrogada ou modificada a critério exclusivo da BASF.
3. CRITÉRIOS GERAIS DE PREMIAÇÃO
3.1. Com o intuito de fomentar o conhecimento e transações dentro do ecossistema Conecta.ag, assim como trazer visibilidade para o programa Conecta Pontos, a Campanha visa premiar, através da concessão de Pontos do Conecta Pontos, o Participante que realizar a compra de quaisquer produtos e/ou contratação de serviços disponibilizados no Ecossistema Conecta, durante o Período de Vigência (a “Premiação”).
3.2. Os Pontos a serem atribuídos aos Participantes serão calculados de acordo com um critério de pontuação específico para cada categoria de produtos e serviços adquiridos. Para cada categoria, existe uma meta de compra e determinação da quantidade mínima de gastos necessária para premiação de 1 (um) Ponto, conforme detalhado na tabela abaixo.
Categoria | Gatilho de compras por categoria | Premiação em Pontos por Gatilho atingido |
Fertilizante | R$ 15 | 1 Ponto |
Fertilizante foliar/Adjv/Inoc | R$ 5 | 1 Ponto |
Defensivo | R$ 5 | 1 Ponto |
Semente | R$ 5 | 1 Ponto |
Semente HF | R$ 5 | 1 Ponto |
Serviços | R$ 10 | 1 Ponto |
Peças | R$ 10 | 1 Ponto |
Pneus | R$ 10 | 1 Ponto |
Ferramentas e Equipe | R$ 10 | 1 Ponto |
Outros | R$ 10 | 1 Ponto |
Por exemplo, se um Participante adquirir R$ 30,00 (trinta reais) em Fertilizantes, ele terá direito a 2 (dois) Pontos, pois atingiu o Gatilho de R$ 15,00 (quinze reais) em compras duas vezes. Da mesma forma, se o mesmo Participante comprar R$ 10,00 (dez reais) em Serviços, ele ganhará 1 (um) Ponto, uma vez que o Gatilho de R$ 10,00 (dez reais) foi atingido.
3.3 Para que o Participante tenha direito ao recebimento dos Pontos, assim que sua participação na Campanha for confirmada o Participante receberá, via WhatsApp, um cupom específico vinculado à Campanha ("Cupom"). Este Cupom será enviado para o número de telefone cadastrado no Ecossistema Conecta e deverá ser utilizado em todas as compras do Participante no momento da finalização do pedido.
3.3.1. Apenas serão considerados válidos os valores efetivamente faturados nas lojas online do Ecossistema Conecta, desde que vinculados ao Cupom inserido na finalização da compra pelo Participante.
3.4 A BASF reserva-se o direito de, em períodos específicos a seu critério, selecionar Participantes de determinadas regiões para o recebimento de Pontos em dobro conforme a aquisição dos produtos e serviços da tabela do item 3.2 ("Condição Especial"). A seleção será baseada em uma análise criteriosa de oportunidades regionais, datas comemorativas relevantes, calendário comercial, liquidações de estoques e eventos previamente indicados para uma determinada região. Caso a BASF escolha seguir com alguma premiação específica, um aditivo a essa Campanha será criado com os critérios analisados e objetivo dessa premiação adicional.
3.4.1 Os critérios considerados para a seleção dos Participantes incluem, mas não se limitam a:
• Oportunidades Regionais: Identificação de tendências ou demandas específicas que possam ser atendidas em determinadas áreas geográficas.
• Datas Comemorativas: Períodos festivos ou datas especiais que tenham relevância cultural ou comercial em uma região específica, como festivais locais, feriados ou datas de plantio e colheita.
• Calendário Comercial: Avaliação de períodos de alta demanda ou promoções sazonais que possam impactar positivamente a atividade comercial em regiões
selecionadas.
• Liquidação de Estoques: Promoções específicas relacionadas à venda de produtos que estejam em estoque e que necessitem de um impulso de vendas em áreas geográficas determinadas.
• Eventos: Participação em feiras, exposições ou eventos regionais que possam gerar interesse dos Participantes de uma região específica.
3.4.2 As Condições Especiais serão válidas exclusivamente para os Participantes da região selecionada, de acordo com o endereço cadastrado pelo Participante no Ecossistema Conecta.
3.4.3 Os Participantes selecionados para a Condição Especial receberão uma comunicação via WhatsApp, juntamente com um Cupom personalizado que habilitará os Pontos em dobro.
3.4.4 A BASF compromete-se a comunicar de maneira clara e efetiva as Condições Especiais que serão implementadas em uma determinada região através de aditivo a essa Campanha antes do período de vigência dessa premiação adicional, assegurando que todos os Participantes estejam cientes e informados sobre as promoções disponíveis.
3.4.5 A Condição Especial e o seu respectivo Cupom terão validade temporária, conforme informativo a ser enviado pela BASF aos Participantes de determinada região.
3.4.6 Após a expiração do Cupom de Condição Especial, os Participantes poderão continuar a acumular Pontos de acordo com as regras gerais da presente Campanha.
4. APURAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 A apuração da Campanha ocorrerá no período de até 60 (sessenta) dias após o término da presente Campanha (“Período de Apuração”).
4.2 Finalizado o Período de Apuração, o resultado será divulgado aos Participantes, por e-mail, em até 10 dias úteis, sendo que os Pontos serão creditados na conta dos Participantes em até 60 dias úteis após a divulgação do resultado.
4.3 Cada Ponto disponível para uso pelo Participante possui o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados do crédito dos Pontos na conta do Participante. Após o período aqui descrito, os Pontos serão expirados, sem direito a reembolso.
4.4. A utilização dos Pontos acumulados pelos Participantes seguirá as regras estabelecidas nos Termos e Condições de Uso do Conecta Pontos, disponível na plataforma do Ecossistema Conecta.
4.5. A alocação da premiação deve ser feita de modo integral pelo Participante através de seu representante legalmente constituído, caso o Participante seja uma pessoa jurídica.
4.6. Para que os Participantes possam usufruir da premiação concedida, é necessário que possuam cadastro próprio no Ecossistema Conecta.
4.7. Sob nenhuma hipótese a premiação descrita neste regulamento poderá ser substituída por dinheiro ou quaisquer outros bens diferentes dos Pontos atribuídos.
5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. A BASF se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
5.2. O tratamento dos dados pessoais se dará dentro dos limites estabelecidos pela Política de Privacidade do Ecossistema Conecta, disponível para consulta em: https://conecta.ag/politica-de-privacidade, de modo que a BASF se compromete a respeitar as previsões contidas em tal documento.
5.3. A BASF tratará os dados pessoais no escopo deste Regulamento, respectivamente, para gestão do Ecossistema Conecta e da Campanha, devendo observar todas as obrigações cabíveis.
5.4 Caso o Participante opte por exercer quaisquer dos direitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados referentes a um tratamento de dados pessoais ocorrido fora do Ecossistema Conecta, deverá o Participante contatar a BASF por intermédio do contato indicado na Política de Privacidade do Ecossistema Conecta: https://conecta.ag/politica-de-privacidade.
5.5. A partir dos dados recebidos dos Participantes, a BASF poderá compartilhar determinados dados, pessoais ou não, dos Participantes da Campanha com terceiros envolvidos na gestão do Ecossistema Conecta e da Campanha, com a finalidade de viabilizar a existência da Campanha, fomentar a participação do Participante na Campanha, incentivá-lo a cadastrar produtos, resgatar Pontos e/ou avisá-lo sobre a expiração de Pontos e novas campanhas.
5.6. Com relação ao compartilhamento dos dados dos Participantes com terceiros envolvidos na gestão da Campanha, a BASF deverá se certificar de que tais terceiros adotam todas as medidas de segurança cabíveis e cumprem com as obrigações legais relacionadas à proteção de dados pessoais, bem como não utilizar tais dados pessoais de qualquer forma que possa prejudicar ou causar quaisquer danos aos respectivos titulares dos referidos dados pessoais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ao participar da Campanha, os Participantes concordam em cumprir e aceitar integralmente os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
6.2. A BASF se reserva, a seu exclusivo critério, o direito de, a qualquer tempo, modificar este regulamento, sem necessidade de notificação prévia.
6.3. A BASF decidirá ainda, de forma soberana, sobre qualquer assunto, controvérsia ou não, previsto neste regulamento.
6.4. Esta promoção tem vigência somente durante os períodos determinados no item 2 deste regulamento, e caberá à BASF decidir sobre sua prorrogação ou não.
6.5. Os participantes devem fornecer informações precisas e completas durante o processo de inscrição ou participação na Campanha. A BASF reserva-se o direito de desqualificar qualquer Participante que forneça informações falsas, enganosas ou que violem este Regulamento.
6.6. Qualquer questionamento, reclamação ou solicitação relacionada à presente Campanha deve ser direcionado à BASF, através do seguinte contato: https://conecta.ag/contato.
6.7. Este regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões jurídicas e/ou disputas porventura suscitadas por este regulamento que não puderem ser solucionadas por consenso, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.