REGULAMENTO DA CAMPANHA HEAT E CONECTA.AG 

A Campanha HEAT E CONECTA.AG (“Campanha”) é instituída pela BASF S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no endereço Av. das Nações Unidas, 14.171, 2º andar, 9º andar (conjuntos 901 e 902), 10º andar ao 12º andar e 14º andar ao 17º andar, Torre C Crystal Tower, do Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Vila Gertrudes, CEP  04794-000, inscrita no CNPJ sob n. 48.539.407/0001-18, doravante denominada "BASF", de acordo com as regras para o acúmulo de pontos adiante estipuladas, e com os termos, cláusulas e condições a seguir descritos ("Regulamento").   


Este Regulamento considera os termos abaixo descritos, no singular ou plural, escritos em letras maiúsculas, os quais possuem os significados atribuídos a eles abaixo sempre que aparecerem neste documento:

Conecta Pontos:  programa de relacionamento da BASF S.A. gerenciado através da plataforma Ecossistema Conecta, e que permite aos seus participantes o acúmulo de Pontos conforme regras estabelecidas em programas/campanhas integrantes do Ecossistema Conecta, para o resgate de produtos, serviços e/ou outros prêmios elegíveis (“Prêmios”).  

Ecossistema Conecta: plataforma de negócios de titularidade da BASF S.A. que viabiliza a comercialização de insumos e serviços agrícolas através de modelos de negócio diferenciados, 
proporcionando proposta de valor única aos usuários (dentro e fora da cadeia agro), com atuação nos pilares de marketplace, dados, financeiro, fidelidade e logística; registrada sob o domínio: www.conecta.ag.  

Participante: todos aqueles que se cadastram no Ecossistema Conecta e atendem aos critérios estabelecidos neste Regulamento podem ser considerados participantes desta Campanha.   
Pontos: são unidades de benefícios concedidas pelo Conecta Pontos aos Participantes. Após serem acumulados, os Pontos podem ser utilizados para resgate de Prêmios, diante do cumprimento dos requisitos dispostos nessa campanha e de acordo com as regras estabelecidas pelo Conecta Pontos.  

1.ELEGIBILIDADE  
1.1. São considerados Participantes da Campanha todos aqueles que, cumulativamente:  
(i) estejam com cadastro ativo no Ecossistema Conecta;  
(ii) adquiram o produto específico BASF HEAT (“Produto”) disponibilizado no Ecossistema Conecta, conforme condições dispostas no presente Regulamento; e  
(iii) aceitem os Termos e Condições do Conecta Pontos, conjuntamente com este Regulamento.  

1.2 Somente serão considerados elegíveis para a conversão de Pontos os pedidos que tenham sido devidamente faturados e/ou cuja entrega tenha sido confirmada junto ao respectivo distribuidor no Ecossistema Conecta.  

1.3. É vedada a participação de qualquer outro Participante que não corresponda ao perfil acima citado. 

1.4. A participação nesta Campanha é voluntária, sendo uma ferramenta de marketing promocional, a ser ofertada de modo não-habitual e não sujeita a qualquer sanção aos Participantes e/ou aqueles que decidirem não aderir à Campanha.  

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA   
2.1.    A Campanha estará vigente de acordo com o calendário do ano-safra 2025/2026, iniciando-se em 01 de agosto de 2025 e encerrando-se em 30 de novembro de 2025, ou até durarem os estoques de Pontos previstos para concessão, o que ocorrer primeiro.   
2.2. A vigência da Campanha poderá ser prorrogada ou modificada a critério exclusivo da BASF. 

3. CRITÉRIOS GERAIS DE PREMIAÇÃO  
3.1. Com o objetivo de fomentar a utilização do Ecossistema Conecta e incentivar a aquisição do Produto por meio da plataforma Conecta.ag, esta Campanha visa promover a adesão de novos e recorrentes usuários, estimulando a realização de compras junto a revendas cadastradas, além de ampliar a visibilidade do programa Conecta Pontos como ferramenta de fidelização.  
3.2. Durante a vigência da Campanha, serão atribuídos aos Participantes 2 (dois) pontos para cada real gasto na aquisição de Produtos através da plataforma Conecta.ag. Adicionalmente, o Participante fará jus ao acúmulo  de 1 (um)  ponto a cada R$5,00 (cinco reais) gastos despendidos, conforme as regras da Campanha “Direto ao Ponto”, vigente paralelamente.

Por exemplo: se um Participante adquirir R$ 30,00 (trinta reais) em Produtos BASF HEAT, ele terá direito a 60 (sessenta) Pontos advindos da Campanha Heat e Conecta e mais 6 (seis) pontos advindos da Campanha “Direto ao ponto”, totalizando 66 (sessenta e seis) pontos. 

4. APURAÇÃO E PAGAMENTO  
4.1   A apuração da Campanha ocorrerá no período de até 60 (sessenta) dias após o término da presente Campanha (“Período de Apuração”).  
4.2  Concluído o Período de Apuração, a BASF divulgará os resultados aos Participantes, por e-mail, em até 10 (dez) dias úteis, sendo que os Pontos serão creditados na conta dos Participantes em até 60 (sessenta) dias úteis após a divulgação do resultado.   
4.3 Cada Ponto disponível para uso pelo Participante possui o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados do crédito dos Pontos na conta do Participante. Após o período aqui descrito, os Pontos serão expirados, sem direito a reembolso.  
4.4. A utilização dos Pontos acumulados pelos Participantes seguirá as regras estabelecidas nos Termos e Condições de Uso do Conecta Pontos, disponível na plataforma do Ecossistema Conecta.   
4.5. A alocação da premiação deve ser feita de modo integral pelo Participante através de seu representante legalmente constituído, caso o Participante seja uma pessoa jurídica.  
4.6. Para que os Participantes possam usufruir da premiação concedida, é necessário que possuam cadastro próprio no Ecossistema Conecta.   
4.7. Sob nenhuma hipótese a premiação descrita neste regulamento poderá ser substituída por dinheiro ou quaisquer outros bens diferentes dos Pontos atribuídos. 

5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS  
5.1. A BASF se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).  
5.2. O tratamento dos dados pessoais se dará dentro dos limites estabelecidos pela Política de Privacidade do Ecossistema Conecta, disponível para consulta em: https://conecta.ag/politica-de
privacidade, de modo que a BASF se compromete a respeitar as previsões contidas em tal documento.   
5.3. A BASF tratará os dados pessoais no escopo deste Regulamento, respectivamente, para gestão do Ecossistema Conecta e da Campanha, devendo observar todas as obrigações cabíveis.   
5.4 Caso o Participante opte por exercer quaisquer dos direitos estabelecidos pela Lei Geral de proteção de Dados referentes a um tratamento de dados pessoais ocorrido fora do Ecossistema 
Conecta, deverá o Participante contatar a BASF por intermédio do contato indicado na Política de Privacidade do Ecossistema Conecta: https://conecta.ag/politica-de-privacidade  
5.5. A partir dos dados recebidos dos Participantes, a BASF poderá compartilhar determinados dados, pessoais ou não, dos Participantes da Campanha com terceiros envolvidos na gestão do Ecossistema Conecta e da Campanha, com a finalidade de viabilizar a existência da Campanha, fomentar a participação do Participante na Campanha, incentivá-lo a cadastrar produtos, resgatar Pontos e/ou avisá-lo sobre a expiração de Pontos e novas campanhas.  
5.6. Com relação ao compartilhamento dos dados dos Participantes com terceiros envolvidos na gestão da Campanha, a BASF  deverá  se certificar de que tais terceiros adotam todas as medidas de segurança cabíveis e cumprem com as obrigações legais relacionadas à proteção de dados pessoais, bem como não utilizar tais dados pessoais de qualquer forma que possa prejudicar ou causar quaisquer danos aos respectivos titulares dos referidos dados pessoais. 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.1. Ao participar da Campanha, os Participantes concordam em cumprir e aceitar integralmente os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 
6.2. A BASF se reserva, a seu exclusivo critério, o direito de, a qualquer tempo, modificar este regulamento, sem necessidade de notificação prévia. 
6.3. A BASF decidirá ainda, de forma soberana, sobre qualquer assunto, controvérsia ou não, previsto neste regulamento. 
6.4. Esta promoção tem vigência somente durante os períodos determinados no item 2 deste regulamento, e caberá à BASF decidir sobre sua prorrogação ou não.  
6.5. Os participantes devem fornecer informações precisas e completas durante o processo de inscrição ou participação na Campanha. A BASF reserva-se o direito de desqualificar qualquer 
Participante que forneça informações falsas, enganosas ou que violem este Regulamento.   
6.6. Qualquer questionamento, reclamação ou solicitação relacionada à presente Campanha deve ser direcionado à BASF, através do seguinte contato: https://conecta.ag/contato.   
6.7. Este regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões jurídicas e/ou disputas porventura suscitadas por este regulamento que não puderem ser solucionadas por consenso, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 


São Paulo, 22 de julho de 2025.